É chegado o momento da prestação de contas anual com a Receita Federal, referente as movimentações financeiras do ano de 2018.
Abaixo, uma matéria na integra da Revista Exame Web para auxiliar na redução dos valores gastos com o seu Plano de Saúde. Sendo ele Pessoa Jurídica, o seu contador é a pessoa mais indicada para saber como enquadra-lo de acordo com o modelo contábil do seu negócio:
Abaixo, uma matéria na integra da Revista Exame Web para auxiliar na redução dos valores gastos com o seu Plano de Saúde. Sendo ele Pessoa Jurídica, o seu contador é a pessoa mais indicada para saber como enquadra-lo de acordo com o modelo contábil do seu negócio:
“Pergunta do leitor: No informe de rendimentos da empresa tem os detalhes dos gastos com plano de saúde. Nesse valor, já estão descontados eventuais reembolsos? Como declaro isso no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Valdir Amorim*:
Os gastos com o plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, inclusive a “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, no caso de valor reembolsado, quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas, ou então, quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Nesses casos, os valores (tanto os gastos como os reembolsos) devem ser informados no “Comprovante de Rendimentos” fornecido por um deles.
No caso de pagamento a plano de saúde, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e o valor reembolsado nos campos respectivos.
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.”
Fonte: Revista Exame – Web